Polícia DPC
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Carlos631
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Dom Jan 26, 2020 5:12 pm
[DPC] Código Penal ©


PREÂMBULO

O Código Penal foi criado com o intuito de listar as punições cabíveis em seus determinados graus de forma explícita e clara, para que não haja dúvidas em eventuais penas e julgamentos. O presente documento deve ser de conhecimento geral por todos os militares em vigência na Polícia DPC.



CAPÍTULO ÚNICO

O seguinte documento está sob jurisdição total da Fundação, Supremacia e Supremo Tribunal Militar. O mesmo apenas valida todos os valores impostos no Estatuto Oficial, em específico no seu capítulo 07. Todos os policiais do DPC estão sob ascendência e jurisdição das regras aqui impostas, sem nenhuma exceção. Este código penal é IMUTÁVEL e ATEMPORAL, e tudo que esteja escrito nele e/ou que seja ordenado por ele NÃO PODE ser modificado sem a autorização devida dos Fundadores do DPC.



Capítulo 01 – Punições

ARTIGO 01 - As punições variam entre leves, medianas, pesadas, inadmissíveis e imperdoáveis.
ARTIGO 02 - Todas as advertências, rebaixamentos e demissões deverão ser postados no fórum.
ARTIGO 03 - Apenas Majores acima podem aplicar apresentar-armas e advertência escrita.
ARTIGO 04 - Apenas Coronéis acima podem demitir.
ARTIGO 05 - Apenas Inspetores acima podem rebaixar.
ARTIGO 06 - Apenas Diretores-Fundadores acima podem aplicar advertências duplas.
ARTIGO 07 - Apenas a Fundação e a Supremacia pode banir.
ARTIGO 08 - Apenas Diretores podem permitir que Oficiais (Tenentes a Majores) apliquem tais punições a partir do momento que estejam cientes do ocorrido.
ARTIGO 09 - Apenas Inspetores acima possuem a permissão para postar uma auto-demissão de algum outro policial ou dele mesmo.
ARTIGO 10 - Advertência verbal é aplicada a Cabos, apresentar-armas a Sargentos, e advertência-escrita a Subtenentes acima.
ARTIGO 11 - As advertências de um policial apenas serão zeradas na passagem de hierarquia, por exemplo: de Coronel a Inspetor, de Inspetor-Chefe a Diretor, etc.
ARTIGO 12 - Todos os artigos listados acima também servem para as patentes de equivalência nos cargos executivos.

OBS¹ - As punições deverão ser aplicadas mediante a apresentação de PROVAS. Caso algum policial aplique uma punição de forma injusta, a mesma será revertida para o aplicador a partir da recorrência do injustiçado ao departamento de justiça com apresentação de CONTRA-PROVAS.

Lembrem-se, todas as punições deverão ser vistas e revistas para que seja aplicada de forma justa e imparcial. O Supremo Tribunal Militar tem papel fundamental nisso.

OBS² - Apenas SARGENTOS acima poderão receber a punição apresentar-armas.

OBS³ - Inspetores e Inspetores-Chefes podem demitir apenas até Coronel.

ARTIGO 13 - A punição "apresentar-armas" pode ser dada quando:

- Houver atraso na execução do comando Sentido;
- Ausentar-se dentro do Q.G da polícia (exceto na sala de ausências);
- Alterar o visual em base (exceto na sala de comandos);
- Pedir promoção/direitos;
- Adentrar ao Q.G sem uniforme/missão/emblema referente à patente;
- Negar-se a obedecer a um pedido direto/indireto;

ARTIGO 14 - A punição "advertência escrita" pode ser dada quando:

- O policial negar-se a obedecer a uma ordem direta;
- O policial desrespeitar seu inferior, par ou superior;
- O policial infringir uma regra do Estatuto;
- O policial não cumprir com suas funções extras, após ser notificado 3 vezes, pode ser advertido.
- Insistência na petição de promoção/direitos;
- O policial ocultar o último login no Habblet Hotel;

ARTIGO 15 - A punição "rebaixamento" pode ser dada quando:
- O policial acumular 3 advertências escritas;
- Decisão conjunta do Conselho da Direção ou conselho privado por motivos previamente esclarecidos;

ARTIGO 16 - A punição "demissão" pode ser dada quando:
- O policial foi desrespeitoso usando palavras de baixo calão e bagunçando a base;
- O policial falsificar patente ou treinamentos;
- O policial vaza informações sigilosas sobre a polícia;
- Decisão conjunta do Conselho da Direção ou conselho privado por motivos previamente esclarecidos;

ARTIGO 17 - O banimento pode ser dado quando:
- O policial ataca setores do QG;
- Traição severa;
- Decisão da Fundação/Supremacia;

ARTIGO 18 - Caso a infração não se enquadre entre os motivos previamente esclarecidos, apenas quem pode determinar a gravidade da mesma é o Supremo Tribunal Militar ou Conselho Privado.
ARTIGO 19 - A punição “banimento” pode ser aplicada apenas após votação e consentimento da maioria do conselho privado ou por decisão direta dos fundadores.
ARTIGO 20 - As punições referentes às funções encontram-se nos regimentos internos de cada função.



Capítulo 02 – Gravidades criminais

ARTIGO 01 - Cada crime cometido contra a DPC e seus valores possui gravidades que podem variar dependendo do seu nível.
ARTIGO 02 - Este capítulo existe para determinar as gravidades dos crimes e suas devidas punições da forma mais clara possível.
ARTIGO 03 - Neste capítulo os graus de gravidade são definidos:

Leve - Cabível as punições advertência verbal e apresentar-armas, ficando a critério e interpretação do aplicador.
Mediana - Cabível as punições apresentar-armas, advertência escrita e congelamento de patente entre 1 ou 2 semanas ficando a critério e interpretação do aplicador.
Grave - Cabível as punições advertência dupla, rebaixamento, congelamento de 1 mês de patente e demissão, ficando a critério e interpretação do aplicador.
Inadmissível - Cabível as punições demissão e banimento, ficando a critério e interpretação do aplicador.
Imperdoável - Cabível a punição de banimento.

ARTIGO 04 - Apresentar-Armas
Artigo 04.1 - Apresentar-Armas será aplicado de acordo com a gravidade do ato ilícito de categoria leve, dispensando penas severas.
Artigo 04.2 - Será aplicada de modo a evitar advertências escritas por ilicitudes de baixa gravidade.

ARTIGO 05 - Advertências escritas
Artigo 05.1 - Advertências escritas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de categoria mediana, dispensando penas severas.
Artigo 05.2 - Será aplicada de modo a evitar rebaixamentos por ilicitudes de média gravidade.
Artigo 05.3 - Será permitida a aplicação de duas advertências escritas de uma só vez, desde que o autor seja Diretor-Fundador acima.
Artigo 05.4 - O acúmulo de três advertências escritas resultará em rebaixamento de uma patente do praticante do ato ilícito.

ARTIGO 06 - Rebaixamentos
Artigo 06.1 - Rebaixamentos serão aplicados de acordo com a gravidade do ato ilícito de categoria grave de potencialidade.
Artigo 06.2 - A aplicação depende do grau de potencialidade do ato ilícito, sendo avaliado de acordo com sua gravidade.

ARTIGO 07 - Demissões
Artigo 07.1 - Demissões serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato ilícito de inadmissível potencialidade, prejudicando um ou mais policiais de maneira gravíssima e que possa comprometer a Segurança da Policia DPC.

ARTIGO 08 - Banimentos
Artigo 08.1 - Banimentos serão aplicados aos policiais que cometerem atos de categoria imperdoável prejudicando um grupo maior de policiais ou em detrimento da segurança da Polícia DPC.
Artigo 08.2 - O banimento será dado pela da Fundação/Supremacia.



Capítulo 03 – Punições administrativas

ARTIGO 01 - Para evitar má interpretação de crimes cometidos por militares, serão citados os principais motivos que não estão previstos no capítulo 01, porém, se enquadram nos artigos puníveis.
ARTIGO 02 - Se houver a constatação de algum crime diferente dos previstos no seguinte capítulo o Supremo Tribunal Militar tem por obrigação julga-lo e adiciona-lo em alguma categoria abaixo.
ARTIGO 03 - São motivos para uma punição de categoria LEVE
- Floodar o quartel-general com mensagens repetitivas e em grandes quantidades;
- Faltar com o uso do negrito em solo oficial;
- Comentar coisas indevidas em posts oficiais no grupo do facebook;
- Faltar com o uso de pronome no Q.G ou em qualquer extensão do departamento;
- Permanecer do lado externo da base, estando ativo e negando-se a entrar;
- Assumir um setor da base sem a permissão necessária (exceto recepção);
- Ausentar-se intencionalmente ou não em alguma passagem na base;
- Dirigir-se a sala de ausências sem a permissão necessária;
- Não ter a postura correspondente com sua patente em base;

ARTIGO 04 - São motivos para uma punição de categoria MEDIANA:
- Ameaçar um colega de trabalho de forma direta ou indireta;
- Negar-se a apresentar-armas de forma repentina;
- Ofender moralmente ou desmotivar um colega;
- Punir ou acusar um colega de trabalho sem as provas necessárias;
- Mentir ou falsificar permissão de um superior;
- Envolver-se em uma briga ou discussão em algum chat oficial ou no grupo do facebook;
- Liberar a Alavanca 02 para alguém que não esteja registrado no system.

ARTIGO 05 - São motivos para uma punição de categoria GRAVE
- Oferecer ou aceitar suborno;
- Abuso claro de poder;
- Utilizar da amizade para resolver assuntos profissionais da polícia (nepotismo e/ou favoritismo);
- Prejudicar militares de forma anônima;
- Negar receber uma advertência escrita;
- Discriminar um militar por raça, orientação sexual, religião ou credo;
- Reunir um grupo de militares com a intenção de provocar discórdia na polícia;
- Pedir ou oferecer favores em troca de privilégios na polícia;
- Divulgar assuntos relacionados a vida pessoal de um militar sem o aval e consentimento do mesmo;

ARTIGO 06 - São motivos para uma punição de categoria INADMISSÍVEL
- Vazamento de documentos sigilosos;
- Tentativa de incriminação a um colega de trabalho;
- Traição;

ARTIGO 07 - São motivos para uma punição IMPERDOÁVEL
- Traição severa;
- Tentativa de ataque a qualquer Grupo oficial / Quarto oficial / chat oficial.



Capítulo 04 – Crimes contra a POLICIA DPC e sua Fundação

ARTIGO 01 - Traição
Artigo 01.1 - Trair a polícia DPC.
Obs.: A pena se agrava quando:
- Utiliza-se de missão, emblema, relacionamentos, grupos relacionados a outras polícias, organizações e/ou exércitos, salvo caso de aliadas.
Pena - advertência escrita, demissão em casos particulares.

ARTIGO 02 - Conspiração
Artigo 02.1 - Conspirar contra a Polícia DPC.
Pena - demissão, banimento em casos extremos.

ARTIGO 03 - Desrespeito a Polícia DPC
Artigo 03.1 - Difamar a Polícia DPC, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - Rebaixamento, demissão e em casos extremos banimento.

ARTIGO 04 - Desrespeito às normas da cidadania.
Artigo 04.1 - Desrespeitar as regras impostas pela Habbo Etiqueta.
Pena - advertência escrita, rebaixamento e demissões em casos extremos.

ARTIGO 05 – Roubo
Artigo 05.1 – O Inspetor/Staf's+ que não repassar os câmbios de uma venda de cargo para o Fundador e sair da Polícia DPC.
Artigo 05.2 – O Inspetor/Staf's+ vender um cargo e utilizar os câmbios com gastos pessoais e não devolver o valor ao Fundador.
Artigo 05.3 – O líder de alguma função com verba receber os câmbios e não utilizar os mesmos com a função, usufruindo do valor para bem próprio e não devolver.
Artigo 05.4 – O líder de alguma função com verba receber os câmbios, sair da polícia e não devolver ao Fundador.
Pena – demissão, banimento se o policial já não estiver mais efetivado no departamento.
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